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A presente política de RAPPELS será aplicável a todos os clientes que mantenham uma relação comercial ativa e que cumpram as condições definidas no presente documento.
Para efeitos da presente política, entende-se por Rappel o desconto comercial retroativo concedido pela PRISMICA S.L aos seus clientes, em função do volume total de compras realizadas no ano imediatamente anterior.
O referido desconto terá caráter anual e será calculado após o encerramento do exercício correspondente, tendo em consideração apenas as compras efetivamente faturadas e cobradas, descontando do volume de compras as devoluções efetuadas no período de referência para esse cálculo.
Anualmente, a PRISMICA S.L procederá ao estudo da aplicação do Rappel de cada um dos clientes, com o objetivo de verificar o cumprimento dos requisitos para o acesso aos rappels.
A PRISMICA S.L emitirá os descontos correspondentes aos clientes aderentes em janeiro de cada ano. A título esclarecedor, os descontos indicados terão como base o volume de faturação do ano anterior, após a aplicação das devoluções correspondentes realizadas nesse período.
Para poder aceder ao respetivo desconto, o cliente deverá estar em dia com o pagamento de todas as faturas no momento do encerramento do período de cálculo do desconto.
O desconto que não tiver sido utilizado durante o período de utilização concedido expirará para todos os efeitos e não poderá ser utilizado.
O rappel concedido gerará uma fatura retificativa, devendo o cliente aderente proceder à gestão do rappel concedido (doravante denominado compensação) nos primeiros seis meses do ano seguinte ao ano de referência para o cálculo do rappel.
A compensação indicada só poderá ser realizada em encomendas superiores a 500 EUROS.
A compensação será feita de acordo com o método de pagamento pré-estabelecido pelo Cliente aderente. As formas de compensação são as seguintes:
Após a emissão da fatura corretiva indicada, o cliente deverá descontar o valor da mesma nas compras futuras que realizar, desde que estas ocorram durante o período de compensação concedido.
Para que esta compensação seja efetivada, o cliente deverá comunicar a sua intenção de utilização ao nosso departamento comercial.
Após a emissão da fatura corretiva, a PRISMICA S.L procederá à compensação do valor da mesma com os valores das cobranças que deve emitir em virtude do método de pagamento escolhido pelo cliente, ou seja, cobrança domiciliária.
Esta compensação poderá ser realizada de uma só vez ou em várias ocasiões, sempre dentro do período de compensação estabelecido para o desconto.
No caso do método de PAGAMENTO COM CARTÃO, a PRISMICA S.L procederá ao crédito do Rappel correspondente quando a faturação do ano em curso exceder o montante do Rappel.
A PRISMICA S.L reserva-se o direito de rever e alterar esta política quando considerar oportuno, notificando as alterações com pelo menos 30 dias de antecedência.
O Cliente declara ter lido e compreendido integralmente a presente POLÍTICA DE DESCONTOS, aceitando expressamente todas e cada uma das condições nela indicadas.
Ao assinar o presente documento, o Cliente manifesta a sua conformidade e adesão plena à presente Política, comprometendo-se a cumpri-la no âmbito da relação comercial que mantém com a PRISMICA S.L.
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